Homem é condenado por estupro virtual
Um homem de 33 anos foi condenado por estupro de vulnerável virtual após ter trocado mensagens com teor sexual com uma criança de 11 anos, que reside em Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros de Goiânia. Ele deve cumprir dez anos de reclusão, além do pagamento de multa. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o promotor Pedro Henrique Silva Barbosa explica que a mãe da criança descobriu o crime em março, após ver as mensagens recebidas pela vítima em uma rede social.
Identificado apenas como J.C.S, o homem teria induzido a criança a ativar o modo de mensagens temporárias no aplicativo. Assim, começou a encaminhar mensagens e, inclusive, fotos e vídeos com conteúdo sexual à vítima. A gravação enviada por modo temporário foi registrada pela mãe da criança antes que ficasse indisponível na rede social, e consta na denúncia feita pelo órgão. Além disso, o homem teria instigado a criança a enviar vídeos íntimos.
Conforme o MPGO, ele também armazenava fotos e vídeos pornográficos de várias adolescentes no próprio aparelho celular. Por conta disso, além do crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico, ele foi condenado pelo crime de possuir e armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também, por assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Projeto
O primeiro caso de prisão por estupro virtual ocorreu em Teresina (PI) em 2017, quando um vigilante de 30 anos foi detido pelo crime cometido contra a ex-namorada. À época, a Polícia Civil do Piauí justificou que embora o crime não esteja previsto na lei com essa nomenclatura, o crime de estupro descrito no Código Penal já previa a pena para quem utilizasse a força ou praticasse qualquer tipo de ação de cunho sexual contra a vontade da vítima, sob ameaça ou uso de violência.
Hoje, a inclusão do crime de estupro virtual de vulnerável é debatida no Senado Federal, por meio de projeto de lei de autoria de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo é estabelecer que o estupro de vulnerável ocorre independentemente de ter ocorrido contato físico direto. A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) também apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para punir, com as mesmas penas aplicáveis ao estupro e estupro de vulnerável, o crime praticado por meio eletrônico.