Homem é condenado por estupro virtual

Após ter trocado mensagens com teor sexual com criança de 11 anos moradora de Goiatuba, réu de 33 anos foi condenado a dez anos de prisão e ainda terá de pagar multa
Por O Popular
Data: 13/11/2024
Judiciário goiano condenou réu a dez anos por estupro virtual (Wildes Barbosa / O Popular)

Um homem de 33 anos foi condenado por estupro de vulnerável virtual após ter trocado mensagens com teor sexual com uma criança de 11 anos, que reside em Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros de Goiânia. Ele deve cumprir dez anos de reclusão, além do pagamento de multa. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o promotor Pedro Henrique Silva Barbosa explica que a mãe da criança descobriu o crime em março, após ver as mensagens recebidas pela vítima em uma rede social.

Identificado apenas como J.C.S, o homem teria induzido a criança a ativar o modo de mensagens temporárias no aplicativo. Assim, começou a encaminhar mensagens e, inclusive, fotos e vídeos com conteúdo sexual à vítima. A gravação enviada por modo temporário foi registrada pela mãe da criança antes que ficasse indisponível na rede social, e consta na denúncia feita pelo órgão. Além disso, o homem teria instigado a criança a enviar vídeos íntimos.

Conforme o MPGO, ele também armazenava fotos e vídeos pornográficos de várias adolescentes no próprio aparelho celular. Por conta disso, além do crime de estupro de vulnerável por meio eletrônico, ele foi condenado pelo crime de possuir e armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também, por assediar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Projeto

O primeiro caso de prisão por estupro virtual ocorreu em Teresina (PI) em 2017, quando um vigilante de 30 anos foi detido pelo crime cometido contra a ex-namorada. À época, a Polícia Civil do Piauí justificou que embora o crime não esteja previsto na lei com essa nomenclatura, o crime de estupro descrito no Código Penal já previa a pena para quem utilizasse a força ou praticasse qualquer tipo de ação de cunho sexual contra a vontade da vítima, sob ameaça ou uso de violência.

Hoje, a inclusão do crime de estupro virtual de vulnerável é debatida no Senado Federal, por meio de projeto de lei de autoria de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo é estabelecer que o estupro de vulnerável ocorre independentemente de ter ocorrido contato físico direto. A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) também apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para punir, com as mesmas penas aplicáveis ao estupro e estupro de vulnerável, o crime praticado por meio eletrônico.

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