Liminar suspende cobrança de ICMS integral de energia solar

Desembargadores seguiram decisão sobre ADI do relator, que confirmou não haver fato gerador para ampliação da cobrança, recém-iniciada
Por Jornal Daqui
Data: 30/01/2025
Desembargador Marcus da Costa Ferreira: incentivo à sustentabilidade (TJ-Goiás)

Cinco dias após o governador Ronaldo Caiado (UB) e o vice-governador Daniel Vilela (MDB) ingressarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, em sessão extraordinária na tarde desta quarta-feira (29), medida liminar para suspender a cobrança de ICMS integral sobre microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica até o julgamento final.

No órgão especial do TJ-GO, os 18 desembargadores seguiram o voto do relator Marcus da Costa Ferreira, que votou pela concessão da liminar que suspende temporariamente a cobrança do tributo. Com a decisão, a Equatorial Energia deverá, após a intimação, se abster de cobrar o ICMS sobre o excedente de energia compensada nas contas de energia.

A Equatorial Goiás, companhia responsável pela distribuição de energia elétrica no estado, informou, em nota enviada à reportagem, que recebeu a decisão liminar no final da tarde desta quarta, e tomará "as medidas administrativas cabíveis para cumprir de forma imediata, uma vez que, neste caso, é apenas o agente arrecadador".

Em seu voto, o relator destacou que a cobrança de ICMS sobre a energia excedente "contraria os princípios constitucionais de incentivo à sustentabilidade e proteção ao meio ambiente". Ferreira citou dispositivos da Constituição Estadual que vedam a cobrança de tributos sem previsão legal adequada e promovem o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, reforçou que o sistema de compensação de energia não configura fato gerador do ICMS, pois não há circulação jurídica de mercadoria, apenas uma transferência física. Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais já tinham esse entendimento.

A ação, capitaneada pelos diretórios estaduais dos partidos de Caiado e Daniel, sustenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS, uma vez que o sistema de compensação de energia funciona como um empréstimo gratuito, sem caracterizar uma operação comercial. Decisões recentes em estados como Mato Grosso já declararam a inconstitucionalidade dessa prática, reforçando o argumento dos autores. Além disso, o pedido inclui uma medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança do tributo sobre a energia solar, evitando "danos financeiros aos consumidores" enquanto a ação aguarda julgamento definitivo.

Recuo

A reportagem havia antecipado na quarta-feira (22) que o governo estadual recuaria da cobrança do imposto diante da ampla repercussão negativa e da pressão de empresários do setor produtivo, frentes representativas e deputados estaduais. O Fórum das Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE) chegou a enviar ofício ao governador na terça-feira passada (21) mostrando preocupações com os possíveis impactos da medida caso a cobrança do tributo, em vigor desde dezembro do ano passado, fosse mantida.

A reportagem apurou que, diante do quadro pouco favorável e sob o temor de novos desgastes, o governador pediu a auxiliares que o assunto fosse tratado somente exclusivamente por ele em declarações oficiais, aguardando uma definição judicial sobre o caso. Na semana passada, durante uma coletiva de imprensa, Caiado adotou um tom conciliador ao comentar a polêmica em torno do tributo. O governador contemporizou a repercussão negativa dizendo que o estado está comprometido em garantir as melhores condições para o avanço da energia limpa no estado.

Ao comemorar a decisão liminar do TJ-GO nesta quarta, Caiado gravou vídeo para as redes sociais ao lado de Daniel em Águas Lindas, no interior do estado, em que afirmou que o ponto importante é que "tomamos as decisões rapidamente e a partir de agora já não cobra mais". "Acredite em Goiás, e continue investindo", complementou o governador no vídeo.

Impacto

A decisão tem impacto direto para consumidores que investiram em energia solar, pois a cobrança do ICMS representava, na avaliação das entidades e frentes representativas, um desestímulo aos investimentos em fontes renováveis no estado. Como mostrou a reportagem, a Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD), calculou impacto negativo para mais de 200 mil geradores e consumidores em Goiás caso o tributo continuasse a ser cobrado.

A reportagem também noticiou que segundo estimativas do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), Goiás poderia perder até R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos por conta da cobrança do imposto.

Segundo o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, "o debate não surgiu por causa da provocação das entidades". "Elas provocaram quando começaram a receber as contas e viram que estava sendo cobrado o ICMS, mas essas mesmas entidades participaram de conversas anteriores. O desfecho acabou sendo o que eles não queriam e nós também não queríamos", afirmou.

O secretário lembrou que a cobrança de ICMS sobre a energia solar foi instituída após a regulamentação do Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. A legislação criou um sistema de compensação que permite aos consumidores que produzem energia renovável, como a solar, injetar o excedente na rede das distribuidoras e receber créditos para abater futuros consumos.

No entanto, a medida tem sido alvo de questionamentos judiciais em diversos estados. Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça local decidiu, em 2022, a inconstitucionalidade da cobrança. Já na Paraíba, a Justiça suspendeu a cobrança retroativa do tributo após uma ação do Ministério Público Estadual, que apontou irregularidades na tributação.

"O ICMS sobre isso não vai pra distribuidora. Então não tem benefício nenhum para o usuário nem para o estado. Então ela não tem propósito de existir. Além disso é uma arrecadação insignificante em relação a arrecadação do estado. Mas não é uma arrecadação que a gente julga improcedente sob o ponto de vista de pertinência dela", disse Adriano.

O relator da ação no TJ-GO ressaltou nesta quarta que a manutenção da tributação poderia "causar danos irreparáveis", tanto para os contribuintes quanto para os objetivos de desenvolvimento sustentável. A medida cautelar vale até o julgamento final da ADI, e o caso seguirá para análise do Procurador-Geral de Justiça, que terá 10 dias para emitir parecer.

Em outra frente, o governo estadual solicitou audiência no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para apresentar o posicionamento contrário à cobrança. Em reunião extraordinária realizada também nesta quarta, a pedido de Goiás, o Confaz decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho internos: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.

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