
Governo de Goiás propõe cota racial de 20% em concursos públicos

O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei para criar cotas raciais nos concursos públicos realizados pela administração estadual. A matéria foi protocolada no dia 2 de abril e ainda não teve apreciação pelos deputados estaduais na Comissão Mista da Casa. Pela proposta, os certames passarão a reservar 20% das vagas para pessoas negras.
Além dos concursos para seleção de novos servidores estatutários, a matéria prevê adoção da medida também para processos seletivos simplificados e provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no Poder Executivo. "O objetivo é promover maior inclusão e equidade no acesso da população negra ao trabalho no serviço público", aponta o texto na justificativa.
O projeto adequa o governo estadual às previsões da Lei Federal 12.990, de 9 de junho de 2014, que já é adotada pelo Distrito Federal e pelos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além da União.
De acordo com a matéria encaminhada por Caiado, a quantidade de servidores negros na gestão fica abaixo da média da população goiana e o estabelecimento de cotas se faz necessário para ampliar a proporção.
"Cerca de 50% da população de Goiânia declara-se preta ou parda. Apesar dessa representatividade, o segmento étnico está sub-representado no serviço público estadual, com apenas 36% de servidores negros em 2022, segundo dados do Observatório de Pessoal", aponta parte da explicação assinada pela Secretaria Estadual de Administração, autora da iniciativa.
Para o governo, o cenário justifica a implantação das cotas para reserva de vagas. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) será responsável por acompanhar e avaliar a execução, por meio da Gerência de Políticas de Ações Afirmativas e Promoção da Igualdade. A pasta reforçou a "importância de políticas públicas para amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais".
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) define a legalidade da cota racial, com base em "jurisdição constitucional brasileira". A avaliação jurídica do governo estadual ainda cita dois julgamentos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou o sistema de cotas no Brasil.
Ao avaliar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, o STF "considerou constitucionais os atos instituidores do sistema de reserva de vagas com base no critério étnico-racial, em processo de seleção para o ingresso em instituição pública do Ensino Superior". Já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 41, o Supremo julgou também constitucional a Lei federal 12.990, que define a reserva de vagas em concursos públicos e tem "conteúdo similar ao projeto estadual".
Se aprovada e sancionada, a nova lei define que a cota racial deverá ser aplicada para processos que incluam mínimo de três vagas a serem preenchidas e cada edital deverá detalhar o número específico destinado a pessoas negras.
"Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar, no ato da inscrição, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE)", estabelece o projeto. "Para a verificação do enquadramento da autodeclaração, deve ser designada, com competência deliberativa, uma comissão para esse fim", define.
A futura comissão deverá "considerar somente aspectos fenotípicos", que serão examinados obrigatoriamente com a presença do candidato. Além disso, em caso de "autodeclaração fraudulenta", o candidato será eliminado do concurso ou terá nomeação anulada, se já tiver sido empossado.
A matéria também aponta que o número de negros aprovados no concurso público não ficará restrito ao máximo de 20% das vagas, já que os candidatos pretos e pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
De acordo com a classificação, os candidatos deverão optar por uma das vagas, caso sejam aprovados pelos dois processos. Os aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas.
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