MPT espera queda de casos de assédio eleitoral em 2024

Expectativa da instituição é que ações tomadas em 2022 tenham reflexo neste ano, diminuindo a reincidência; até 2 de setembro, estado teve oito denúncias
Por O Popular
Data: 06/09/2024
Procurador Luiz Carlos Fabre: assédio eleitoral pode ser verificado também em atitudes sutis (Divulgação/Alesp)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, em Goiás, oito denúncias por assédio eleitoral entre janeiro e o início de setembro deste ano, envolvendo a administração pública e a iniciativa privada. Para o procurador do Trabalho Luiz Carlos Fabre, a expectativa é que as medidas tomadas na última eleição, em 2022, tenham impacto em 2024, evitando a reincidência.

De acordo com o MPT, em 2022, Goiás teve 99 denúncias por assédio eleitoral. Além disso, o estado registrou 45 recomendações, duas ações civis públicas e 34 termos de ajustamento de conduta (TACs) sobre o tema.

Em 2022, em todo o país foram feitas 3.395 denúncias, 1.467 recomendações, 79 ações e 549 TACs. Fabre afirma que o cenário da eleição deste ano é diferente de 2022, quando havia quadro de polarização nacional, com decisão que foi tomada por pequena margem porcentual de votos - Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu com 50,9%.

Segundo a Resolução nº 355 de 2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o assédio eleitoral é caracterizado por "toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão".

O texto afirma que o assédio também pode ser configurado pela coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com a finalidade de manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de empregados no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Em nível nacional, foram registradas 156 denúncias até 2 de setembro deste ano. "O local de trabalho não é adequado a nenhum tipo de proselitismo", afirma Fabre. Segundo o procurador, o assédio eleitoral pode ser verificado também em atitudes sutis e cita como exemplo a inclusão de empregados em grupos de WhatsApp, em que um superior é membro, para apoiar determinado candidato.

Para a eleição municipal, Fabre afirma que o esperado é que os casos mais recorrentes sejam relacionados a constrangimento de servidores comissionados para participação de campanha, situações que são encaminhadas ao Ministério Público estadual (MP-GO).

As denúncias podem ser realizadas no site do MPT-GO. Fabre afirma que, diante da proximidade com a eleição, os casos são tratados com prioridade.

Embora a expectativa para este ano seja de menor movimentação do que em 2022, o MPT realiza trabalho preventivo, com ações de conscientização sobre o tema. A campanha "Seu voto, sua voz -- Assédio eleitoral no trabalho é crime" foi lançada na semana passada e será promovida em parceria entre a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral.

Processo

O deputado federal Gustavo Gayer (PL) foi condenado em primeira instância em caso considerado de assédio eleitoral a funcionários de empresa na campanha de 2022. O caso é referente a uma ação civil pública protocolada pelo MPT-GO, por causa de uma visita feita por Gayer a uma empresa de Goiânia, em outubro daquele ano.

Na época, Gayer era deputado federal eleito e estava em campanha pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com o advogado de Gayer, Victor Hugo dos Santos Pereira, o caso está com recurso sob análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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