MPE se posiciona a favor da cassação de chapa do PL
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou pela procedência das ações que tratam sobre a cassação da chapa de candidatos a deputados estaduais do PL de 2022, por suposta fraude à cota de gênero. O julgamento dos processos no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi suspenso, nesta segunda-feira (18), após o relator, desembargador Ivo Favaro, pedir vista das matérias. As regras da Corte não estipulam prazo para que o relator faça a análise.
Se a Justiça Eleitoral entender que o PL cometeu fraude na chapa que disputou eleição por cadeiras na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 2022, os deputados estaduais do partido, Eduardo Prado, Major Araújo e Paulo Cézar Martins, vão perder seus mandatos. Em seguida, a Justiça Eleitoral deve recalcular os votos válidos no pleito e determinar quem serão os três novos deputados.
Quatro ações de investigação judicial eleitoral foram analisadas no julgamento desta segunda. Uma delas foi proposta, em conjunto, pelo União Brasil (UB) e pelo MDB, partidos liderados em Goiás pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pelo vice, Daniel Vilela, respectivamente. No julgamento, o UB foi representado pela advogada Ana Vitória Caiado, filha do governador, que fez sustentação oral. Luciano Hanna é responsável pela ação do MDB.
O segundo processo foi iniciado pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, representada pelo advogado Edilberto Dias. As outras duas ações foram propostas pela presidente estadual do PSOL, Cintia Dias, e pelo vereador de Goiânia e suplente de deputado estadual Fabrício Rosa (PT). Na eleição deste ano, Rosa foi reeleito na capital para mandato de 2025 a 2028 na Câmara de Goiânia. Cintia foi representada pela advogada Nara Bueno e Fabrício, por Diogo Mota.
Os advogados de cada processo foram ouvidos individualmente, mas o relator decidiu que apresentará voto único para as quatro ações.
Os partidos e políticos que levaram à Justiça o questionamento sobre a chapa do PL argumentam que a sigla lançou três candidaturas fictícias de mulheres, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo de 30% estipulado pela cota de gênero. Durante o julgamento, os advogados classificaram duas candidatas como "laranjas profissionais".
Entre os argumentos apresentados está que as duas candidatas não apresentaram documentação mínima (como certidões, documentos sobre escolaridade e identidade) para o registro de candidatura. Diante da situação, o PL teve prazo para substituir as mulheres, mas não o fez. O partido tentou cortar cinco homens da chapa para alcançar o porcentual de 30% de mulheres, mas a Justiça Eleitoral não autorizou essa mudança.
Argumento
No julgamento, o procurador regional eleitoral, Marcello Wolff, destacou que a resolução nº 23.735 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o que é considerado fraude. O dispositivo cita, entre outros pontos, a prática de atos com aparência de legalidade, mas destinados a frustrar os objetivos de normas eleitorais; a obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
O texto também descreve como "fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida".
"O partido incidiu duplamente nas circunstâncias que revelam a ocorrência da fraude. Deixou de suprir a deficiência documental e deixou de substituir as candidatas interferidas", disse Wolff. O procurador também afirmou que não há base legal para excluir os candidatos homens da chapa, da forma como o PL tentou fazer. "Não é hipótese de exclusão de candidato. O partido tinha o dever de lançar novas candidatas mulheres. Se não fez isso, é porque chegou ao pleito eleitoral despreparado", disse Wolff.
O procurador concluiu que "o partido lançou candidaturas fictícias e isso foi constatado por circunstâncias objetivas, que é a ausência de esforço para sanar pendências documentais e fazer substituição adequada a tempo e a hora". "E, com isso, (o PL) chegou às eleições de 2022 com um porcentual de 25% de mulheres", apontou Wolff.
Tentativa
Na defesa do PL, o advogado Leonardo de Oliveira Pereira Batista rebateu as acusações de fraude. Batista disse que ele mesmo conversou com as duas candidatas para que elas apresentassem a documentação que estava faltando e foi informado que elas tinham passado os dados para suas advogadas. De acordo com Batista, para demonstrar boa-fé, o partido decidiu "cortar candidatos na própria carne", ao tentar excluir cinco homens da chapa.
Ao longo do julgamento, os advogados Dalmy Alves de Faria e Bruno Pena também fizeram sustentação oral, em defesa dos deputados Paulo Cezar e Major Araújo. Batista representa Eduardo Prado. Em sua fala, Pena apontou que um dos processos foi proposto pelo União Brasil, de Caiado, contra parlamentares que fazem oposição ao governo estadual na Alego. A alegação foi rebatida por Mota, advogado de Fabrício, que destacou que seu cliente é oposição a Caiado.
Capital
Fabrício, inclusive, assumiu cadeira como vereador de Goiânia em abril deste ano, após a Justiça Eleitoral cassar as chapas do PMB e do Agir por fraude à cota de gênero. Além disso, na capital, as chapas de vereador do PRTB e do Cidadania foram cassadas pelo mesmo motivo. As decisões relacionadas a este tipo de fraude já levaram sete vereadores a perderem seus mandatos.